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sábado, 29 de agosto de 2009

Conversão de Kassab recebe comentários irônicos no YouTube

São uma atração à parte os comentários no YouTube ao vídeodo culto em que o prefeito de São Paulo Gilberto Kassab responde afirmativamente ao apelo do pastor para que aceite a Jesus e se ajoelha repetindo uma oração feita pelo líder da igreja, com trechos sobre sua reeleição e a promessa de fazer um culto de gratidão a Deus. Quem viu e comentou, ou demonstrou desconfiança ou criticou os desconfiados.

Comentário de alguém cujo login no site é "ducasan" (2 semanas atrás): "Seria cômico... se não fosse trágico!"

Outro comentário, de "Beblogpost2" (2 meses atrás): "Coisa podre... o evangelho está banalizado mesmo! Mas eu gostei do teatro... foi até comovente! Santa Ignorância que nos separa do resto do mundo! Vamos pensar povo de Deus... Não se trata de estar sendo guiado por aparências, mas sim por senso crítico! Repare bem na cara de quem foi tocado pelo Espírito Santo e que está convencido de que é um pecador... (_Ah, mas essa mudança é interna!!)... Lógico que é interna, mas mesmo assim dá pra se notar o semblante de uma pessoa consciente de seu pecado e arrependida, querendo Deus em sua vida. É lamentável ver um homem de ministério como o autor da façanha que se segue, "coagir" o prefeito a responder à um apelo de púlpito no meio de uma vigília lotada de crentes em ano de campanha eleitoral... que político em sua plena consciência iria dizer não à um apelo tão "comovente" como este?

Outra pessoa, que usa o login negrablack (4 meses atrás) não concordou: "Quem sabe se ele (o prefeito) aceitou ou não de verdade é Deus. O trabalhar é de Deus. Ele conhece todos os corações. Ele é quem faz a obra. Amém. Deus é Bom e todos têm o direito de aceitá-lo, até o prefeito."

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Povo tribal quer vender seus próprios filhos para obter sustento

ÍNDIA (22º) - As pessoas atingidas pela seca em um pequeno vilarejo no distrito de Medak, em Andhra Pradesh, fizeram um pedido surpreendente – eles querem receber permissão para vender seus filhos.

De acordo com uma notícia publicada no site www.persecution.in, o povo tribal que vive em Palugu Tanda adotou uma resolução unânime, pedindo para que o governo e para a comissão de Direitos Humanos permita que eles vendam seus filhos, já que não há empregos para que eles possam sustentar suas famílias.

A fonte relatou que assim que soube desse pedido chocante, a administração local tentou resolver a questão. Um oficial da receita visitou o vilarejo e, depois de muitas discussões, disse para a mídia que 70 famílias tribais, totalizando 128 pessoas, receberam uma “garantia de trabalho”.

De acordo com o website, a situação foi causada pela seca, que destruiu a plantação deles e não há água ou alimento para o gado.

Apresente essas pessoas em oração ao Senhor. Por causa da miséria em que vivem, eles se veem encurralados, ao ponto de pensar em vender seus próprios filhos. Ore para que eles encontrem o Senhor Jesus, e conheçam sua misericórdia e amor.

Tradução: Portas Abertas

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL



A República Federativa do Brasil

e

A Santa Sé
(doravante denominadas Altas Partes Contratantes),

Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;

Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;

Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;

Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;

Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;

Convieram no seguinte:

Artigo 1º

As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.

Artigo 2º

A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 3º

A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

Artigo 4º

A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.

Artigo 5º

As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

Artigo 6º

As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.

§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.

Artigo 7º

A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.

Artigo 8º

A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.

Artigo 9º

O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.

Artigo 10

A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.

§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.

§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.

Artigo 11

A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

Artigo 12

O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.

Artigo 13

É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.

Artigo 14

A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.

Artigo 15

Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.

§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.

Artigo 16

Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:

I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.

II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.

Artigo 17

Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.

§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.

Artigo 18

O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.

§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.

Artigo 19

Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.

Artigo 20

O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.



Feito na Cidade do Vaticano, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL

Celso Amorim
Ministro das Relações Exteriores
PELA SANTA SÉ

Dominique Mamberti
Secretário para Relações com os Estados

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Justiça decide manter símbolos religiosos em órgãos públicos

BRASIL (*) - Símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos, poderão permanecer nos órgãos públicos. A decisão liminar é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, que negou o pedido do Ministério Público Federal para a retirada dos símbolos desses locais.

A ação civil pública teve início com a representação de Daniel Sottomaior Pereira, que teria se sentido ofendido com a presença de um "crucifixo" em um órgão público. O MPF entendeu que a foto do crucifixo apresentada pelo autor representava desrespeito ao princípio do Estado laico, da liberdade de crença, da isonomia e da imparcialidade do Poder Judiciário.

Para a juíza, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antireligiosa ou anticlerical. "O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.

Ainda conforme a decisão, em um país como o Brasil, que teve formação histórico-cultural cristã, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos é natural, "sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos".

A magistrada entendeu ainda que não ocorreram as alegadas ofensas à liberdade de escolha de religião, de adesão ou não a qualquer seita religiosa, nem à liberdade de culto e à liberdade de organização religiosa, pois são garantias previstas na Constituição Federal.

"A laicidade prevista na Constituição veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem cultos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relação de dependência ou aliança, previsões que não implicam em vedação à presença de símbolos religiosos em órgão público", completou.

Fonte: UOL

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Quase 30% dos policiais gostariam de estudar Teologia

Recente consulta do Ministério da Justiça com 65 mil profissionais de segurança pública (policiais civis e militares, bombeiros, guardas municipais e agentes) sobre o contexto em que estão inseridos trouxe uma informação inusitada sobre religião: Quando perguntado aos profissionais da segurança pública em que campos eles gostariam de aprofundar seus conhecimentos, além dos cursos e especialidades oferecidos na corporação, cerca de 28% responderam que gostariam de estudar Teologia. A escolha por Direito ou Criminologia apareceu em primeiro lugar para os profissionais de todas as corporações, com exceção dos bombeiros, para os quais essa opção veio em terceiro lugar (Informática e Educação Física vieram na frente). Também aparecem na frente da Teologia a Comunicação (62%), Psicologia (56%), Administração (54%), Ciências Sociais (38%) e Estatística (31%).

Os primeiros resultados da pesquisa "O que pensam os profissionais da segurança pública, no Brasil" foram divulgado em 25/8. A iniciativa abre um espaço exclusivo para estes profissionais, livres de condicionantes institucionais, expressarem diretamente suas opiniões. O parágrafo de abertura do relatório da consulta declara: "Finalmente entra em cena, com direito a voz e exercitando a liberdade de crítica, o principal ator no drama da segurança pública, o protagonista de épicos e tragédias, o cidadão comum e trabalhador -- sempre alvo de cobranças, frequentemente objeto de preconceitos --,aquele que, até hoje, paradoxalmente, não foi escutado e, por vezes, foi silenciado: o policial; a policial. E também o bombeiro militar, o guarda civil municipal e o agente penitenciário".

A questão da ocorrência com morte preocupa bastante o profissional da área de Segurança Pública. Quase 100% deles concordam que, o procedimento em caso de profissional de segurança participar de ocorrência com morte é "garantir-lhe apoio jurídico e psicológico".

O estudo deve ser lido também por religiosos porque, a partir da análise da visão do profissional, é possível entender as circunstâncias que cercam sua rotina e como o poder público pode atuar como ente de transformação cultural. Também serve para que se torne público o sentimento existente entre os operadores de segurança com relação à percepção das suas instituições.

Acesse a síntese de relatório da consulta, que revela a opinião de quase 65.000 agentes de Segurança Pública de todo o país sobre qual o modelo ideal de polícia para o Brasil, a hierarquia e a disciplina em seu ambiente de trabalho, a importância do controle externo e accountability, a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário e as situações de vitimização a que estão cotidianamente submetidos.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Lançado site que mobiliza igrejas e outros segmentos pela educação pública de qualidade

A Mobilização Social pela Educação, que conta com animada e esperançosa participação de algumas igrejas cristãs, agora tem mais uma ferramenta de trabalho: um site próprio do movimento no portal do Ministério da Educação (MEC). Segundo o blog do movimento, a página "é um novo instrumento de divulgação das ações que vem ocorrendo em todo o País e que envolvem as famílias e a sociedade em atividades voltadas à garantia do direito de todos e cada um dos brasileiros à educação de qualidade". Lançado há poucos dias (21/8), o site ainda está em fase de implantação definitiva. A área destinada às instituições religiosas, por exemplo, ainda estava "aguardando contéúdo" na terça (25). Veja em http://familiaeducadora.blogspot.com/

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Cristãos são agredidos e presos sem acusações

EGITO (21º) - Dois cristãos coptas foram presos e estão detidos sem acusações depois de prestar queixa na polícia de que foram agredidos por um grupo.

Na noite de 31 de julho, Reda Hnein, 35, seu irmão Nagi Hnein Fawzi, 27, e seu tio Youssef Fawzi Iskandar, 58, todos fazendeiros coptas, estavam conduzindo o gado em uma estrada no vilarejo de Al-Fashn quando o ataque aconteceu. Al-Fashn fica cerca de 140 quilômetros ao Sul do Cairo.

Ihab Ramzi, advogado dos três cristãos, conta que durante a viagem, dois muçulmanos em uma motocicleta foram de encontro ao gado. Assim, iniciou-se uma discussão, e um grupo de 10 muçulmanos entrou no conflito e começou a agredir os coptas com varas.

Reda Hnein e Iskandar tiveram pequenos ferimentos. No entanto, Fawzi sofreu uma fratura no crânio e lacerações em seu escalpo e foi levado para o hospital da Universidade de Minya. Ele recuperou a consciência, mas permanece internado.

No dia após o incidente, Hnein e Iskandar foram até a polícia para registrar uma queixa. Então, disseram a eles para voltar no dia seguinte e registrar a ocorrência com um investigador. Mas depois de fazerem o que foi dito, os policiais os prenderam, seguindo ordens do departamento de segurança do Estado.

Os homens não foram acusados de nenhum crime. Disseram que eles haviam sido presos por “motivos de segurança”, argumento usado normalmente, sustentados sob uma "lei de emergência". A lei, criada em 1981 após o assassinato do presidente Anwar Sadat, permite que as autoridades prendam pessoas sem ter nenhuma acusação contra elas. Segundo informações de uma prima, Hnein e Iskandar estão presos na prisão Abu Zabal.

A prima disse que não é permitido entrar em contato com os dois cristãos e que a família descobriu o paradeiro deles por terceiros.

Os três homens eram membros de uma igreja copta local. O advogado disse que a hostilidade contra coptas na região de Minya é comum. Esse último incidente faz parte de diversos ataques ocorridos na área.

No entanto, o advogado afirma que esse caso “foi além do que esperávamos. As vítimas estão sendo tratadas como criminosos”, conta, acrescentando que acontecimentos como esse só encorajarão mais violência.

“Dessa forma, os muçulmanos saberão que, se atacarem os cristãos, não serão presos.”

Tradução: Portas Abertas
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