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terça-feira, 17 de novembro de 2009

Fundadores da Renascer em Cristo são absolvidos por Ministros pelo crime de lavagem de dinheiro, assista

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que os fundadores da Igreja Renascer em Cristo não cometeram crime de lavagem de dinheiro. A acusação foi feita pelo Ministério Público de São Paulo, que também denunciou o casal Estevam e Sônia Hernandes de comandarem uma organização criminosa.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no Supremo, entendeu que não se pode falar em lavagem de dinheiro porque não teve crime anterior. Ou seja, o dinheiro não foi arrecadado por uma organização criminosa. E pediu o fim da ação penal:

- A historinha contata pelo Ministério Público na denúncia não configura no Brasil crime, e foi a base do meu voto.

O ministro Dias Toffoli endossou o voto de Marco Aurélio Mello e reforçou a tese da defesa. O julgamento acabou sendo suspenso depois de a ministra Carmem Lúcia pedir vista do processo. Isso significa um prazo maior para apresentar sua decisão.

Os dois ministros da mais alta corte da Justiça brasileira foram objetivos: pela lei federal, uma pessoa precisa cometer um crime antes de ser acusada de lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, esse crime seria o de “organização criminosa”. Um crime que nem é previsto no Código Penal.

Para o advogado do casal, esta tese vai criar precendente “para um sem número de outros processos onde a mesma questão é debatida”:

- Alguém pode ser processado no Brasil por crime organizado enquanto não houver legislação específica sobre isso? não pode.





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