O deputado evangélico Arolde de Oliveira fez um pronunciamente a favor da “Lei Geral das Religiões”, que busca dar a todas as religiões no Brasil o mesmo direito exclusivo que foi dado pelo Presidente Lula a Igreja Católica por meio da chamada “Santa Sé”.
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Abaixo você confere na integra o discurso de Arolde de Oliveira:
O acordo jurídico celebrado entre o Governo Federal e a Santa Sé, leia-se Igreja Católica Romana, gerou como contrapartida proposta pela FRENTE PARLAMENTAR EVANGÊLICA, a chamada LEI GERAL DAS RELIGIÕES. Este projeto de Lei, nº 5598 - A - 2009, não foi debatido com os dirigentes formais das religiões que operam no Brasil, e constitui uma especie de “Clone” dos termos do ACORDO (Brasil e Santa Sé), que busca garantir para às demais religiões os mesmos direitos garantidos para à Igreja Católica. Trata-se de uma compensação equivocada, primeiro porque a discussão não considera o mérito do ACORDO, do seu conteúdo, mas sim das inconstitucionalidade do Ato praticado pelo Governo com a denominação religiosa Santa Sé, que a CF proíbe no seu Art. 19, incisos I e II.
Em segundo lugar, porque os direitos e garantias a as práticas religiosas no Brasil, são assegurados na Constituição de forma clara e auto-aplicável, no art. 5º, inciso VI, VII e VIII, no art. 19 e no Art. 210, § 1º, os quais determinam o ESTADO LAICO, a separação entre os negócios do Estado e os negócios da IGREJA, e a plena liberdade religiosa. Não precisa, portanto, ser regulamentada.
Este projeto de Lei, porque foi extraído dos termos do ACORDO, também, e pelas mesmas razões, é inconstitucional. Outro aspecto a considerar é que o ACORDO estabelece relações bilaterais (Brasil Santa Sé), enquanto que no caso da Lei as relações são multilaterais entre as inúmeras denominações religiosas e destas com o Estado.
No ACORDO as eventuais demandas serão resolvidos com uma única entidade jurídica, a Igreja Católica. Já, no caso da LEI GERAL DAS RELIGIÕES, caso seja aprovado pelo Senado Federal, sancionada, pelo Presidente da República, e promulgada, as demandas e conflitos serão dirimidos pelo Governo e seus Agentes na esfera administrativa, e pelo Poder Judiciário na esfera judicial. Neste caso os direitos e garantias a liberdade das práticas religiosas, auto-aplicáveis nos termos da Constituição, passarão a depender de decisão do Governo e de seus Órgãos, comprometendo a laicidade de Estado e a separação entre Estado e Igreja. Será também, uma fonte geradora de tensões e conflitos entre as incontáveis denominações Religiosas, e destas com as autoridades governamentais, ao pleitearem o exercício de direitos e obrigações.
A sabedoria parece nos orientar no sentido de interromper a tramitação dese Projeto de Lei ainda no Senado Federal. Quanto ao ACORDO, uma vez referendado, também, no Senado, o que parece irremediável, restará uma Arguição Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal STF.
Muito Obrigado.
Fonte: Elnet / Gospel+
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Abaixo você confere na integra o discurso de Arolde de Oliveira:
O acordo jurídico celebrado entre o Governo Federal e a Santa Sé, leia-se Igreja Católica Romana, gerou como contrapartida proposta pela FRENTE PARLAMENTAR EVANGÊLICA, a chamada LEI GERAL DAS RELIGIÕES. Este projeto de Lei, nº 5598 - A - 2009, não foi debatido com os dirigentes formais das religiões que operam no Brasil, e constitui uma especie de “Clone” dos termos do ACORDO (Brasil e Santa Sé), que busca garantir para às demais religiões os mesmos direitos garantidos para à Igreja Católica. Trata-se de uma compensação equivocada, primeiro porque a discussão não considera o mérito do ACORDO, do seu conteúdo, mas sim das inconstitucionalidade do Ato praticado pelo Governo com a denominação religiosa Santa Sé, que a CF proíbe no seu Art. 19, incisos I e II.
Em segundo lugar, porque os direitos e garantias a as práticas religiosas no Brasil, são assegurados na Constituição de forma clara e auto-aplicável, no art. 5º, inciso VI, VII e VIII, no art. 19 e no Art. 210, § 1º, os quais determinam o ESTADO LAICO, a separação entre os negócios do Estado e os negócios da IGREJA, e a plena liberdade religiosa. Não precisa, portanto, ser regulamentada.
Este projeto de Lei, porque foi extraído dos termos do ACORDO, também, e pelas mesmas razões, é inconstitucional. Outro aspecto a considerar é que o ACORDO estabelece relações bilaterais (Brasil Santa Sé), enquanto que no caso da Lei as relações são multilaterais entre as inúmeras denominações religiosas e destas com o Estado.
No ACORDO as eventuais demandas serão resolvidos com uma única entidade jurídica, a Igreja Católica. Já, no caso da LEI GERAL DAS RELIGIÕES, caso seja aprovado pelo Senado Federal, sancionada, pelo Presidente da República, e promulgada, as demandas e conflitos serão dirimidos pelo Governo e seus Agentes na esfera administrativa, e pelo Poder Judiciário na esfera judicial. Neste caso os direitos e garantias a liberdade das práticas religiosas, auto-aplicáveis nos termos da Constituição, passarão a depender de decisão do Governo e de seus Órgãos, comprometendo a laicidade de Estado e a separação entre Estado e Igreja. Será também, uma fonte geradora de tensões e conflitos entre as incontáveis denominações Religiosas, e destas com as autoridades governamentais, ao pleitearem o exercício de direitos e obrigações.
A sabedoria parece nos orientar no sentido de interromper a tramitação dese Projeto de Lei ainda no Senado Federal. Quanto ao ACORDO, uma vez referendado, também, no Senado, o que parece irremediável, restará uma Arguição Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal STF.
Muito Obrigado.
Fonte: Elnet / Gospel+
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