Leia diariamente as mensagens aqui expostas, além de notícias em geral.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Povo tribal quer vender seus próprios filhos para obter sustento

ÍNDIA (22º) - As pessoas atingidas pela seca em um pequeno vilarejo no distrito de Medak, em Andhra Pradesh, fizeram um pedido surpreendente – eles querem receber permissão para vender seus filhos.

De acordo com uma notícia publicada no site www.persecution.in, o povo tribal que vive em Palugu Tanda adotou uma resolução unânime, pedindo para que o governo e para a comissão de Direitos Humanos permita que eles vendam seus filhos, já que não há empregos para que eles possam sustentar suas famílias.

A fonte relatou que assim que soube desse pedido chocante, a administração local tentou resolver a questão. Um oficial da receita visitou o vilarejo e, depois de muitas discussões, disse para a mídia que 70 famílias tribais, totalizando 128 pessoas, receberam uma “garantia de trabalho”.

De acordo com o website, a situação foi causada pela seca, que destruiu a plantação deles e não há água ou alimento para o gado.

Apresente essas pessoas em oração ao Senhor. Por causa da miséria em que vivem, eles se veem encurralados, ao ponto de pensar em vender seus próprios filhos. Ore para que eles encontrem o Senhor Jesus, e conheçam sua misericórdia e amor.

Tradução: Portas Abertas

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL



A República Federativa do Brasil

e

A Santa Sé
(doravante denominadas Altas Partes Contratantes),

Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;

Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;

Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;

Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;

Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;

Convieram no seguinte:

Artigo 1º

As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.

Artigo 2º

A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 3º

A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

Artigo 4º

A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.

Artigo 5º

As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

Artigo 6º

As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.

§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.

Artigo 7º

A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.

Artigo 8º

A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.

Artigo 9º

O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.

Artigo 10

A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.

§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.

§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.

Artigo 11

A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

Artigo 12

O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.

Artigo 13

É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.

Artigo 14

A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.

Artigo 15

Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.

§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.

Artigo 16

Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:

I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.

II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.

Artigo 17

Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.

§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.

Artigo 18

O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.

§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.

Artigo 19

Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.

Artigo 20

O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.



Feito na Cidade do Vaticano, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL

Celso Amorim
Ministro das Relações Exteriores
PELA SANTA SÉ

Dominique Mamberti
Secretário para Relações com os Estados

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Justiça decide manter símbolos religiosos em órgãos públicos

BRASIL (*) - Símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos, poderão permanecer nos órgãos públicos. A decisão liminar é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, que negou o pedido do Ministério Público Federal para a retirada dos símbolos desses locais.

A ação civil pública teve início com a representação de Daniel Sottomaior Pereira, que teria se sentido ofendido com a presença de um "crucifixo" em um órgão público. O MPF entendeu que a foto do crucifixo apresentada pelo autor representava desrespeito ao princípio do Estado laico, da liberdade de crença, da isonomia e da imparcialidade do Poder Judiciário.

Para a juíza, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antireligiosa ou anticlerical. "O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.

Ainda conforme a decisão, em um país como o Brasil, que teve formação histórico-cultural cristã, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos é natural, "sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos".

A magistrada entendeu ainda que não ocorreram as alegadas ofensas à liberdade de escolha de religião, de adesão ou não a qualquer seita religiosa, nem à liberdade de culto e à liberdade de organização religiosa, pois são garantias previstas na Constituição Federal.

"A laicidade prevista na Constituição veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem cultos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relação de dependência ou aliança, previsões que não implicam em vedação à presença de símbolos religiosos em órgão público", completou.

Fonte: UOL

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Quase 30% dos policiais gostariam de estudar Teologia

Recente consulta do Ministério da Justiça com 65 mil profissionais de segurança pública (policiais civis e militares, bombeiros, guardas municipais e agentes) sobre o contexto em que estão inseridos trouxe uma informação inusitada sobre religião: Quando perguntado aos profissionais da segurança pública em que campos eles gostariam de aprofundar seus conhecimentos, além dos cursos e especialidades oferecidos na corporação, cerca de 28% responderam que gostariam de estudar Teologia. A escolha por Direito ou Criminologia apareceu em primeiro lugar para os profissionais de todas as corporações, com exceção dos bombeiros, para os quais essa opção veio em terceiro lugar (Informática e Educação Física vieram na frente). Também aparecem na frente da Teologia a Comunicação (62%), Psicologia (56%), Administração (54%), Ciências Sociais (38%) e Estatística (31%).

Os primeiros resultados da pesquisa "O que pensam os profissionais da segurança pública, no Brasil" foram divulgado em 25/8. A iniciativa abre um espaço exclusivo para estes profissionais, livres de condicionantes institucionais, expressarem diretamente suas opiniões. O parágrafo de abertura do relatório da consulta declara: "Finalmente entra em cena, com direito a voz e exercitando a liberdade de crítica, o principal ator no drama da segurança pública, o protagonista de épicos e tragédias, o cidadão comum e trabalhador -- sempre alvo de cobranças, frequentemente objeto de preconceitos --,aquele que, até hoje, paradoxalmente, não foi escutado e, por vezes, foi silenciado: o policial; a policial. E também o bombeiro militar, o guarda civil municipal e o agente penitenciário".

A questão da ocorrência com morte preocupa bastante o profissional da área de Segurança Pública. Quase 100% deles concordam que, o procedimento em caso de profissional de segurança participar de ocorrência com morte é "garantir-lhe apoio jurídico e psicológico".

O estudo deve ser lido também por religiosos porque, a partir da análise da visão do profissional, é possível entender as circunstâncias que cercam sua rotina e como o poder público pode atuar como ente de transformação cultural. Também serve para que se torne público o sentimento existente entre os operadores de segurança com relação à percepção das suas instituições.

Acesse a síntese de relatório da consulta, que revela a opinião de quase 65.000 agentes de Segurança Pública de todo o país sobre qual o modelo ideal de polícia para o Brasil, a hierarquia e a disciplina em seu ambiente de trabalho, a importância do controle externo e accountability, a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário e as situações de vitimização a que estão cotidianamente submetidos.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Lançado site que mobiliza igrejas e outros segmentos pela educação pública de qualidade

A Mobilização Social pela Educação, que conta com animada e esperançosa participação de algumas igrejas cristãs, agora tem mais uma ferramenta de trabalho: um site próprio do movimento no portal do Ministério da Educação (MEC). Segundo o blog do movimento, a página "é um novo instrumento de divulgação das ações que vem ocorrendo em todo o País e que envolvem as famílias e a sociedade em atividades voltadas à garantia do direito de todos e cada um dos brasileiros à educação de qualidade". Lançado há poucos dias (21/8), o site ainda está em fase de implantação definitiva. A área destinada às instituições religiosas, por exemplo, ainda estava "aguardando contéúdo" na terça (25). Veja em http://familiaeducadora.blogspot.com/

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Cristãos são agredidos e presos sem acusações

EGITO (21º) - Dois cristãos coptas foram presos e estão detidos sem acusações depois de prestar queixa na polícia de que foram agredidos por um grupo.

Na noite de 31 de julho, Reda Hnein, 35, seu irmão Nagi Hnein Fawzi, 27, e seu tio Youssef Fawzi Iskandar, 58, todos fazendeiros coptas, estavam conduzindo o gado em uma estrada no vilarejo de Al-Fashn quando o ataque aconteceu. Al-Fashn fica cerca de 140 quilômetros ao Sul do Cairo.

Ihab Ramzi, advogado dos três cristãos, conta que durante a viagem, dois muçulmanos em uma motocicleta foram de encontro ao gado. Assim, iniciou-se uma discussão, e um grupo de 10 muçulmanos entrou no conflito e começou a agredir os coptas com varas.

Reda Hnein e Iskandar tiveram pequenos ferimentos. No entanto, Fawzi sofreu uma fratura no crânio e lacerações em seu escalpo e foi levado para o hospital da Universidade de Minya. Ele recuperou a consciência, mas permanece internado.

No dia após o incidente, Hnein e Iskandar foram até a polícia para registrar uma queixa. Então, disseram a eles para voltar no dia seguinte e registrar a ocorrência com um investigador. Mas depois de fazerem o que foi dito, os policiais os prenderam, seguindo ordens do departamento de segurança do Estado.

Os homens não foram acusados de nenhum crime. Disseram que eles haviam sido presos por “motivos de segurança”, argumento usado normalmente, sustentados sob uma "lei de emergência". A lei, criada em 1981 após o assassinato do presidente Anwar Sadat, permite que as autoridades prendam pessoas sem ter nenhuma acusação contra elas. Segundo informações de uma prima, Hnein e Iskandar estão presos na prisão Abu Zabal.

A prima disse que não é permitido entrar em contato com os dois cristãos e que a família descobriu o paradeiro deles por terceiros.

Os três homens eram membros de uma igreja copta local. O advogado disse que a hostilidade contra coptas na região de Minya é comum. Esse último incidente faz parte de diversos ataques ocorridos na área.

No entanto, o advogado afirma que esse caso “foi além do que esperávamos. As vítimas estão sendo tratadas como criminosos”, conta, acrescentando que acontecimentos como esse só encorajarão mais violência.

“Dessa forma, os muçulmanos saberão que, se atacarem os cristãos, não serão presos.”

Tradução: Portas Abertas

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Manchete da Folha contra IURD foi preconceituosa, diz professor de Jornalismo

Em seu comentário de rádio para o Observatório da Imprensa, o jornalista Alberto Dines criticou a manchete da Folha de São Paulo sobre as denúncias do Ministério Público contra Edir Macedo. Dines diz o seguinte: "Na terça-feira (11/8), a Folha de S.Paulo noticiou com grande destaque: "Universal é acusada de lavar dinheiro". A pedido do Ministério Público de São Paulo, a Justiça abriu na véspera uma ação criminal por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra dez dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), entre eles o seu dirigente máximo, bispo Edir Macedo(...) A IURD, enquanto confissão religiosa, não estava sendo denunciada, nem os seus oito milhões de devotos e crentes – a manchete da Folha foi formulada de maneira preconceituosa. Naquela mesma noite, o Jornal Nacional da TV Globo dedicou 11 minutos – na TV, uma eternidade! – à repercussão do noticiário daquela manhã".

Alberto Dines, jornalista com mais de 50 anos de carreira, professor e especialista no assunto, com livros publicados, dirigiu equipes de redação na grande mídia diversas vezes e foi o criador do site Observatório da Imprensa, o primeiro periódico de acompanhamento da mídia, que conta atualmente com versões no rádio e na TV. Do alto de toda essa experiência, ele ressalta: "Denunciar as eventuais falcatruas dos líderes de uma seita religiosa é uma obrigação das autoridades, também da imprensa, mas é impiedoso ignorar as convicções dos seus fiéis". Mas espanta-se: "Da quarta-feira (12/8) até domingo (16), toda a grande mídia aderiu com gosto ao pesado bombardeio contra o bispo Macedo e o seu conglomerado que inclui 23 emissoras de TV, entre elas a Rede Record, 78 rádios (próprias e arrendadas), três jornais e outras 16 empresas em diversos segmentos".

E complementa: "Não é a primeira vez que o grupo empresarial é alvo de investigações relacionadas com o recolhimento dos dízimos pagos pelos fiéis e indevidamente embolsados por Edir Macedo e seus parceiros, a maioria destacados dirigentes da Igreja Universal. Mas aqueles que freqüentam os templos, participam dos cultos e seguem a sua Teologia da Prosperidade não deveriam ser misturados às supostas trapaças de seus sacerdotes."

Dines também critica o posicionamento da mídia frente ao acordo Brasil-Vaticano:

"Não estão claras também as razões da recente e surpreendente reviravolta da mídia no tocante à concordata do Estado brasileiro com o Vaticano. Os jornalões acumpliciaram-se com o governo no fim do ano passado e disfarçaram todos os indícios de um tratado com a Santa Sé – na realidade, um convênio preferencial com a Igreja Católica. Na ocasião este Observatório esperneou [ver "Omissão da mídia sobre o acordo com o Vaticano" e "Acordo por debaixo dos panos"]. Agora, um a um, os veículos começam a interessar-se pela questão do Estado secular como se nada tivesse acontecido em Roma em novembro de 2008".

Leia aqui a íntegra do artigo e, na mesma página do Observatório, os links para os textos: "Igreja e Estado: Acordo por debaixo dos panos – A.D."; "Omissão da mídia sobre o acordo com o Vaticano – Roseli Fischmann", "Igreja e Estado: Notícia (convenientemente) ignorada – A.D."; "Mídia se cala sobre o acordo do governo com a Santa Sé – Lilia Diniz"; "O crucifixo do STF – A.D."; "A íntegra do acordo – Ministério das Relações Exteriores"; "A íntegra do acordo (em italiano e português)".

Igreja Universal: MP pede quebra de sigilos fiscal e bancário de empresas ligadas

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - do Ministério Público de São Paulo - pediu à Justiça a quebra dos sigilos fiscal e bancário de todas as empresas e pessoas ligadas ao grupo Universal citadas em uma investigação da Receita estadual paulista.

Entre os citados na investigação estão dez réus por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha em processo na Justiça de São Paulo. Eles são acusados de desviar dinheiro de doações de fiéis da Igreja Universal para fins particulares e comerciais.

A quebra de sigilo foi pedida por conta porque os fiscais da Receita estadual descobriram que empresas estavam usando indevidamente o dinheiro dos fiéis.

A equipe de fiscais da Secretaria da Fazenda de São Paulo traçou uma radiografia das empresas ligadas à Igreja Universal. Negócios de fachada apontados como parte do esquema de lavagem de dinheiro denunciado pelos promotores do Gaeco.

Os analistas chegaram a 36 empresas relacionadas direta ou indiretamente à Igreja. E a investigação se concentrou nas que estão registradas em um mesmo prédio na região central de São Paulo.

Segundo a Fazenda estadual, são cinco empresas: Life Empresarial Saúde, Uni Participações, Unitemple Universal, Cremo e Unimetro Empreendimentos.

Só para a Unimetro, a Igreja Universal transferiu mais de R$ 19 milhões em menos de dois anos, apontam os dados oficias. Mas onde fica a Unimetro?

“A Unimetro não é aqui”, diz um funcionário do prédio, que acrescenta que a empresa nunca existiu no endereço na região central de São Paulo.

Entre as empresas registradas no prédio, a Cremo foi a que mais recebeu depósitos: R$ 52 milhões repassados pela Universal. Dinheiro de fiéis que teria sido desviado para o patrimônio pessoal de pessoas ligadas à Universal.

No relatório os auditores afirmam ““cabe-nos questionar a transferência de recursos para essas empresas, porque há fortes indícios apontando no sentido de pertencerem todas a uma mesma organização”.

A Cremo não dá declarações. Segundo funcionários do prédio, tem gente trabalhando na empresa, mas não estão autorizados a dar entrevista.

Quanto às outras empresas registradas no mesmo prédio, os funcionários informam que não conhecem a Uni Participações.

A reportagem do Jornal Nacional procurou ainda outras três empresas acusadas pela promotoria de participar do esquema de desvio de doações de fiéis e não encontrou nenhuma delas nos endereços levantados pela fiscalização.

Movimentação financeira

Os auditores também relacionaram 44 pessoas físicas que foram acionistas ou já dirigiram empresas ligadas à Universal. A maioria dessas pessoas não apresenta movimentação financeira compatível com a renda declarada. A lista de nomes por trás das empresas inclui os dez réus no processo criminal aberto em São Paulo para apurar lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

“Algumas pessoas passeiam pelo quadro societário de diversas empresas do grupo há décadas”, diz o relatório dos fiscais da Fazenda estadual. “Não é justificável que se descarte a hipótese de que algumas dessas empresas tenham existência simulada e sejam utilizadas para dissimular atos irregulares”.

Os promotores esperam a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todas as pessoas e empresas ligadas à Universal - o que ajudaria a rastrear, em detalhes, o destino do dinheiro dos fiéis.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Orissa - Um ano depois

( INDIA - Casa hindu exibe uma bandeira laranja hasteada )

(22º) - No dia 23 de agosto de 2008, um ativista que atuava contra missionários cristãos em Kandhamal, distrito de Orissa, foi assassinado. Uma guerrilha maoísta assumiu a responsabilidade pelo crime, mas forças extremistas hindus usaram o assassinato para criar uma onda de violência que tomou conta de Kandhamal e de mais 13 distritos do Estado.

Esse foi considerado o pior caso de perseguição religiosa na Índia desde sua separação do Paquistão em 1947. Segundo relatos, mais de 54 mil cristãos ficaram desabrigados, 315 aldeias foram completamente destruídas, 120 pessoas foram assassinadas e milhares ficaram feridas.

Segundo estimativas do governo, 252 igrejas foram destruídas. A violência não cedeu por mais de dois meses e meio. Até hoje, há, na região, o medo de que os conflitos recomecem a qualquer momento.

Ainda há 4 mil pessoas vivendo em campos de desabrigados, e milhares não voltaram às suas aldeias temendo morrer ou serem convertidos à força ao hinduísmo. O Exército mantém o controle, mas os cristãos tentam imaginar o que acontecerá quando o Exército partir, pois é certo que os soldados não ficarão lá indefinidamente.

Durante a onda de conflitos, a força policial não fez nada para proteger os cristãos. Eles disseram a um colaborador da Portas Abertas que visitou a área no fim de abril: “Tememos voltar aos nossos campos”. Semanas antes, um cristão foi morto enquanto ia a pé para a cidade. Seu corpo foi arrastado para a selva e só encontrado dias depois. O assassino não foi identificado.

Os cristãos não podem nem reparar suas casas. Os hindus proibiram-nos de entrar na floresta para pegar madeira. O governo alocou 20 mil rúpias para a reedificação de casas parcialmente destruídas, mas a maior parte desse dinheiro foi gasto em alimentação e cuidados médicos nos últimos meses.

Medo é outro motivo que impede as pessoas de voltar para casa. As vítimas da violência são condenadas a viver em cabanas a poucos passos de distância de suas casas.

As casas hindus são marcadas com bandeiras alaranjadas. Ao lado delas, as casas dos cristãos jazem em ruínas. Assim como os judeus foram condenados a usar estrelas amarelas sob o regime nazista, os hindus deram-se ao trabalho de identificar as casas de quem é cristão e de quem não é.

Até os campos foram marcados com bandeiras cor de laranja.

Incapazes de cultivar sua terra, de recuperar suas casas e de recomeçar a vida e excluídos da escola e do mercado, as vítimas da violência de Orissa se encontram em uma armadilha, dependentes da pequena ajuda que recebem do exterior.

Há só um modo de descrever o que aconteceu. Não foi limpeza étnica, foi antes uma limpeza religiosa. As igrejas estão sendo substituídas por novos templos hindus. Nos restos dos templos cristãos está escrito “A Índia é para os hindus”.

Mas os cristãos de Orissa não abandonaram sua fé. Mais do que nunca, eles dependem de nós para ajudá-los e ampará-los na luta que travam para praticar sua religião em sua própria terra e aldeia.

À medida que os meses passam, e as barracas provisórias em que eles vivem começam a apodrecer sob o sol de 40°, e as chuvas de verão, é importante que não os esqueçamos.


Tradução: Texto traduzido pela fonte /www.portasabertas.org.br

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Igreja Universal: Site hackeado, fotografo intimidado e ex-bispo chamado a depor. Confira as últimas notícias

Site oficial da TV Record foi hackeado

Piratas virtuais invadiram e picharam o site da Record neste sábado (15). Mensagens de protesto contra a TV e a Igreja Universal do Reino de Deus permaneciam no ar até o começo desta tarde, mas já foram derrubadas.

“Vocês não são bispos, não são santos, vocês são ladrões”, escreveram os invasores, entre xingamentos e palavrões. A Record, por meio de sua central de Comunicação, informou à reportagem que está apurando a origem do ataque.

Na página pichada, sobrou até para a companhia Telefônica. “Gostaríamos também de esclarecer que os ataques aos servidores DNS da Telefônica foram causados devido à falta de capacidade e educação dos atendentes”. Informada sobre a menção aos seus serviços, a empresa preferiu não se pronunciar.

O ataque pró-Globo foi “assinado” pelo conjunto “Skynet group”. O símbolo da emissora foi inserido na página principal da Record.

Um outro grupo de invasores, denominado “Elite Top Team”, já havia conseguido violar os sites do SBT e da Record entre o final de 2006 e o início de 2007. As invasões divulgavam mensagens de protesto contra a política nacional e contra os radiodifusores. À época, a Record disse ter tomado providências para minimizar esse tipo de investida.


Ex-Bispo da Universal teria recebido U$$ 450 mil para ir a Colômbia pegar dinheiro com narcotráfico para a Igreja Universal

Um ex-bispo da Igreja Universal deve ser testemunha no processo do Ministério Público que levou à denúncia contra Edir Macedo e mais nove pessoas por lavagem de dinheiro. Segundo a edição desta segunda-feira do jornal “O Globo”, Carlos Magno de Miranda diz ter havido uso de dinheiro do narcotráfico na compra de parte da Rede Record.

Segundo o jornal, Miranda diz ter viajado à Colômbia com outros dois pastores, em 1989, e recebido US$ 450 mil (cerca de R$ 832 mil). O MP afirma que o depoimento do ex-bispo pode ajudar a explicar como funciona o esquema de lavagem de dinheiro do grupo.
saiba mais

Ouvido pelo jornal, o advogado da Universal, Arthur Lavigne, chamou a denúncia de ridícula. Ele disse à publicação que a história tem mais de dez anos e nunca se comprovou nada.

Fonte: G1 / Gospel+

Fotografo diz ter sido intimidado por segurança de Igreja Universal

Uma equipe de reportagem do jornal Folha de São Paulo afirma ter sido ameaçada por seguranças da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) na madrugada desta sexta-feira, 14, na zona sul de São Paulo. O repórter fotográfico e o motorista que se disseram ameaçados procuraram o 11º Distrito Policial (Santo Amaro), onde o delegado plantonista registrou um boletim de ocorrência por atentado contra a liberdade de trabalho.

O fotógrafo Luiz Carlos Gomes, de 25 anos, contou que tirava fotos na calçada, em frente à unidade da Igreja Universal da Avenida João Dias, em Santo Amaro, quando quatro seguranças saíram do templo, por volta da 1h45. Três deles se dirigiram à equipe enquanto um observou de longe.

De acordo com o repórter fotográfico, um dos seguranças perguntou de onde a equipe era, ordenou que eles não tirassem fotos e ameaçou efetuar disparos de arma de fogo enquanto deixava as mãos dentro da blusa, simulando estar armado. “Ele falava: ‘cadê o carro de vocês? Se vocês não saírem daqui vou encher o carro de vocês de bala’”, afirmou Gomes.

Ainda conforme o fotógrafo, uma viatura da Polícia Militar (PM) passou pelo local no momento da abordagem dos seguranças. Gomes fez sinal para que ela parasse. “Eles (os PMs) disseram que não podiam fazer nada, que o máximo que poderiam fazer era me levar para delegacia”, afirmou Gomes.

O repórter disse ter pedido para que os policiais fossem suas testemunhas. “O policial disse: ’se eu for até a delegacia vou ser testemunha do cara (segurança) porque ele é policial também, ele ainda vai te processar e arrancar uma grana de vocês’”, garantiu o repórter fotográfico. Se sentindo intimidados, Gomes e o motorista deixaram o local e foram até o 11ºDP por meios próprios, antes que o fotógrafo pudesse concluir o seu trabalho. Até o momento, a Igreja Universal não se pronunciou sobre o episódio.

Via: ADIBERJ
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...