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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Justiça decide manter símbolos religiosos em órgãos públicos

BRASIL (*) - Símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos, poderão permanecer nos órgãos públicos. A decisão liminar é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, que negou o pedido do Ministério Público Federal para a retirada dos símbolos desses locais.

A ação civil pública teve início com a representação de Daniel Sottomaior Pereira, que teria se sentido ofendido com a presença de um "crucifixo" em um órgão público. O MPF entendeu que a foto do crucifixo apresentada pelo autor representava desrespeito ao princípio do Estado laico, da liberdade de crença, da isonomia e da imparcialidade do Poder Judiciário.

Para a juíza, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição antireligiosa ou anticlerical. "O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.

Ainda conforme a decisão, em um país como o Brasil, que teve formação histórico-cultural cristã, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos é natural, "sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos".

A magistrada entendeu ainda que não ocorreram as alegadas ofensas à liberdade de escolha de religião, de adesão ou não a qualquer seita religiosa, nem à liberdade de culto e à liberdade de organização religiosa, pois são garantias previstas na Constituição Federal.

"A laicidade prevista na Constituição veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem cultos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relação de dependência ou aliança, previsões que não implicam em vedação à presença de símbolos religiosos em órgão público", completou.

Fonte: UOL
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