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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Templo sem isenção

Por não provar destinação religiosa de seu patrimônio, Assembleia de Deus pode ter de pagar R$ 32 mil de IPTU
O caso pode firmar jurisprudência e render uma bela dor de cabeça – e prejuízos – às igrejas evangélicas. A Justiça do Mato Grosso do Sul determinou que um templo da Assembleia de Deus naquele estado terá de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A congregação perdeu o direito à isenção tributária, prevista na Constituição Federal, porque não conseguiu provar que seus bens imóveis são utilizados para a atividade essencialmente religiosa. “Não basta comprovar a propriedade, faz-se necessário que tal patrimônio esteja servindo ao cumprimento da finalidade essencial da instituição”, destacou o relator do processo, desembargador Atapoã da Costa Feliz. A igreja impetrara mandado de segurança nas duas instâncias judiciais, mas o pedido foi negado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça. Com a decisão, a Assembleia de Deus pode ser obrigada a pagar R$ 32,5 mil em impostos ao município, conforme as doze ações a que responde na Vara de Execuções Fiscais.



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